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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Seleção de Monitor Bolsista para os Telecentros

Divulgamos o Edital para Seleção de Monitor Bolsista para os Telecentros. Fique atento, você, estudante e se inscreva!

SELEÇÃO De Monitor-bolsista PARA OS TELECENTROS.br

EDITAL N.º 001/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, 09 DE SETEMBRO DE 2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em parceria com o Ministério da Justiça/Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e com o Programa Telecentros.BR, no uso de suas atribuições legais, torna público que entre os dias 13 de setembro de 2010 a 15 de outubro de 2010, somente nos dias úteis, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de 02 (dois) vagas de monitores-bolsistas titulares e 02 (dois) cadastros reservas, mediante normas e condições contidas neste Edital.

O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do Telecentros.BR, auxiliando e propondo processos que permitam aos freqüentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade.

Ao receber a bolsa o monitor, além de atuar no espaço do Telecentros.BR, participará do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. O Curso incentivará o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor está inserido.

A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses e estará vinculada à participação nas atividades do Curso de Formação. Somente será concedida bolsa continuada ao monitor que cumprir com todas as suas obrigações legais, determinadas pelo CNPq/MCT quando da assinatura da concessão.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção dos Monitores-bolsistas será regida por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.

1.2. A seleção de Monitores-bolsistas de que trata este Edital compreenderá 3 (três) etapas distintas, a saber:

1.2.1. Primeira Etapa: Fase Eliminatória;

1.2.2. Segunda Etapa: Fase Classificatória;

1.2.3. Terceira Etapa: Fase Final (Entrevistas Individuais).

2. DAS VAGAS

2.1. Este edital destina-se, exclusivamente, a seleção de Monitores-bolsistas para preenchimento de vagas para os Telecentros.BR.

2.2. O Programa Telecentros.BR oferece 02 (duas) vagas de monitores-bolsistas titulares e 02 (duas) cadastros reservas, distribuídas entre os Territórios/Locais, conforme disposto abaixo:

Território

Vagas

Cadatro Reserva

Telecentro Jaderlândia

01

01

Telecentro Rouxinol

01

01

Total

02

02

3. DAS BOLSAS

3.1. Os Monitores-bolsistas atendidos pelo Programa Telecentros.BR são bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

3.2. A bolsa será mensal, no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais).

3.3. Para ter o benefício da bolsa assegurado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, caso venha a ser selecionado, os documentos abaixo descritos:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Se estrangeiro, documento de comprovação de situação regular no País;
  • Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
  • Conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista.

3.4. A não apresentação destes documentos, no momento da formalização da bolsa, implica na eliminação do candidato do certame.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR-BOLSISTA

4.1. Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

4.2. Atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais;

4.3. Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;

4.4. Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do Telecentros.BR para seu uso e benefício;

4.5. Promover atividades de formação junto aos usuários;

4.6. Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Comitê ou Conselho Local do Telecentros.BR, conforme as especificidades locais;

4.7. Zelar pelo funcionamento do Telecentros.BR de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR (disponibilizadas no anexo A);

4.8. Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;

4.9. Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentros.BR da unidade;

4.10. Relatar para o gestor ou responsável pelo Telecentros.BR sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam;

4.11. Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

4.12. Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;

4.13. Registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentros.BR;

4.14. Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;

4.15. Trabalhar colaborativamente com o gestor, outros monitores e demais atores envolvidos no Telecentros.BR.

5. DOS POSTOS DE INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão feitas, presencialmente, a partir do dia 13 de setembro de 2010, até o dia 15 de outubro de 2010, somente em dias úteis, nos seguintes horários e locais:

Localidades:

Jaderlândia – Escola de Ensino Fundamental Irene Titan

Endereço: Rua Adailson Rodrigues da Silva – S/N - Jaderlândia

Rouxinol – Escola de Ensino Fundamental Raimunda Maia

Endereço: Rua Francisco Pereira Lago – s/nº Conjunto Rouxinol – Jaderlândia

Horários:

Manhã: 08 às 11hs

Tarde: 14 às 18hs

Noite: 20 às 21hs

6. DO PERFIL DO CANDIDATO/A

6.1. Liderança;

6.2. Capacidade de comunicação e diálogo;

6.3. Trajetória de envolvimento participativo na comunidade;

6.4. Capacidade de mobilização;

6.5. Afinidade/disposição para lidar com as tecnologias;

6.6. Capacidade de interpretação de textos;

7. DOS REQUISITOS OBRIGATÒRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

7.1. Jovem de 16 a 29 anos, morador da comunidade na qual o Telecentro está instalado;

7.2. Ter ensino médio completo, ou estar cursando;

7.3. Dedicação de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais, incluídas 2 horas diárias de participação no curso à distância, durante doze meses ininterruptos;

7.4. Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país;

8. DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO:

8.1. Pessoas com até 3º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores.

8.2. Pessoas com vínculo empregatício.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. A Comissão de Seleção será formada por 09 (nove) membros e 01 (uma) gestora.

10. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Ordem

Atividades da Seleção

Período

01

Abertura e divulgação do Edital

10/09/2010

02

Inscrições

13/09/2010 a 15/10/2010

03

Processo de seleção dos bolsistas

19/10/2010 a 21/10/2010

04

Divulgação do resultado preliminar

22/10/2010

05

Realização entrevistas

25/10/2010 a 27/10/2010

06

Divulgação do resultado final da seleção de bolsistas

29/10/2010

11. DA INSCRIÇÃO

11.1. A inscrição se concretizará após o preenchimento da ficha do candidato (disponibilizada no anexo B) e sua respectiva entrega à comissão de seleção nos locais e datas descritos no item 5. deste edital.

12. DA PRIMEIRA ETAPA: FASE ELIMINATÓRIA

12.1. Com base na ficha do candidato, será verificado se ele (a) atende a todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses elimina o candidato:

  • Idade entre 16 a 29 anos
  • Morador da comunidade na qual o telecentro está instalado;
  • Ter ensino médio completo, ou estar cursando;
  • Tempo disponível de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais, durante 12 meses;
  • Não ter vínculo empregatício;
  • Não ter relação de parentesco em até 3º grau com algum dos responsáveis pela seleção dos monitores.

13. DA SEGUNDA ETAPA: FASE CLASSIFICATÓRIA

(PONTUAÇÃO DA FICHA DO CANDIDATO)

13.1. Após análise da ficha do candidato entregue no momento da inscrição, a Comissão de Seleção atribuirá ao candidato nota entre 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com os critérios descritos no quadro abaixo;

13.2. A Comissão de Seleção deverá atribuir somente uma nota para esta etapa.

Quadro de Avaliação - Fase Classificatória

Critérios Gerais

Pontuações

Total máximo em cada critério

Conhecimento de suas obrigações (constantes neste “edital”).

0 a 4 pontos.

4 pontos

Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.

1 ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovada, até o limite de 5 atividades.

5 pontos

Tempo de trabalho em Telecentro.

1 ponto para cada 3 (três) meses de trabalho. Para cada mês adicional 0,5 (meio) ponto, até o limite de 12 meses.

4 pontos

Familiaridade com os usos de tecnologia da informação e de Software Livre.

0,5 (meio) ponto para cada item citado, até o limite de 5.

2,5 pontos

Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Telecentro.

0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5 experiências.

2,5 pontos

Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Telecentro.

0,5 (meio) ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 4 experiências.

2 pontos

Total

20 pontos

14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

14.1. É de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Castanhal – Secretaria Municipal de Educação e Desporto a divulgação do resultado preliminar da seleção realizada;

14.2. A Prefeitura Municipal de Castanhal – Secretaria Municipal de Educação e Desporto publicará nos locais de inscrições o resultado preliminar da seleção por meio de uma listagem contendo todos os inscritos, em ordem classificatória de pontos decrescente.

14.3. Os candidatos que obtiverem as melhores notas na análise da ficha do candidato e classificados em até 10 (dez) vezes o número das vagas previstas neste edital, respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a terceira etapa (entrevista individual).

14.4. O candidato que não for convocado para a entrevista individual será automaticamente eliminado do certame.

15. DA TERCEIRA ETAPA: FASE FINAL (ENTREVISTAS INDIVIDUAIS).

15.1. A entrevista deverá ser realizada nas datas previstas no Item 10 deste Edital;

15.2. A Comissão de Seleção definirá o cronograma da entrevista devendo constar dia, horário e local para a realização da mesma, conforme este Edital.

15.3. A Comissão de Seleção divulgará a listagem dos candidatos convocados para a entrevista, respeitando a ordem alfabética e o tempo máximo de 20 minutos para cada candidato;

15.4. A entrevista será realizada individualmente;

15.5. A Comissão de Seleção deverá entrevistar somente os candidatos classificados em até 10 (dez) vezes o número das vagas previstas neste edital, respeitados os empates na última colocação, ou seja, aqueles que obtiverem as melhores notas na análise da ficha.

15.6. Estará eliminado do processo de seleção o candidato que não comparecer à entrevista no local e horário definido para esta etapa;

15.7. Para efeito de avaliação da entrevista, a Comissão de Seleção atribuirá ao candidato nota entre 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com os critérios descritos no quadro abaixo:

Quadro de Avaliação - Fase Final

Critérios Gerais

Pontuações

Total máximo

Capacidade de Liderança

0 a 4 pontos

4 pontos

Capacidade de comunicação e diálogo

0 a 3 pontos

3 pontos

Capacidade de mobilização na comunidade

0 a 5 pontos

5 pontos

Interesses convergentes com os do projeto.

0 a 4 pontos

4 pontos

Capacidade de interpretação de textos.

0 a 4 pontos

4 pontos

Total

20 pontos

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1. Os candidatos inscritos e classificados em todas as fases da seleção de Monitores-Bolsistas terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula: PF = NFC+NFF, em que: NFC = Nota da Fase Classificatória (pontuação da ficha do candidato); NFF = Nota da Fase Final (Entrevista individual);

16.2. Será(ão) considerado(s) “aprovado(s)” o(s) candidato(s) que obtiver(em) maior pontuação final, respeitando o número de vagas;

16.3. Será(ão) considerado(s) “classificado(s)” o(s) candidato(s) que satisfizer(em) todos os critérios de seleção, porém estiverem ordenados além do número de vagas disponíveis;

16.4. Em caso de igualdade de pontuação final (PF), o desempate se fará pela pontuação da entrevista;

16.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA MONITORES DO TELECENTROS.BR

17.1. O(s) candidato(s) considerado(s) aprovado(s) participará(ão) do curso de formação para monitores do Telecentros.BR

17.2. O curso de formação terá duração de doze meses para cada monitor, com carga horária total de 480 horas. A maior parte das atividades será oferecida na plataforma de Educação a Distância Moodle exclusiva da Rede Nacional de Formação, em software livre. Cada aluno deverá dedicar em média duas horas por dia ao curso, e também participar de algumas atividades presenciais;

17.3. Diversos temas compõem a formação, estruturados nos seguintes eixos:

  • Gestão do Telecentro, monitoramento e avaliação;
  • Participação comunitária;
  • Tecnologia da informação;
  • Produção e publicação de conteúdos.

18. DOS RESULTADOS FINAIS

18.1. É de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO a divulgação do resultado final da seleção realizada;

18.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO publicará nos locais de inscrições o resultado final da seleção por meio de uma listagem contendo todos os aprovados/classificados, em ordem classificatória de pontos decrescente.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais Complementares e comunicados referentes a este Edital;

19.2. A ficha do candidato à Monitor-bolsista do programa Telecentros.BR, estará disponibilizada nos locais de inscrição;

19.3 A veracidade das informações prestadas na ficha do candidato a monitor-bolsista serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este ser eliminado, a qualquer momento, comprovada irregularidade, do processo seletivo.

19.4 O bolsista selecionado assumirá o compromisso de desenvolver atividades para a comunidade e atendê­la diariamente. Ele será constantemente avaliado. Caso a atuação do bolsista seja considerada insuficiente ou o perfil de atuação não seja compatível com os princípios do projeto, poderá ser substituído a qualquer momento por outro candidato classificado, respeitando-se a ordem de classificação.

19.5 A ausência dos documentos descritos no subitem 3.3 não impede a inscrição do candidato na seleção, no entanto a apresentação destes é condição necessária para o candidato selecionado ter direito à bolsa do CNPq/MCT.

19.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, vinculada a (PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.

19.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

19.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 6 meses após sua publicação, não sendo possível a sua prorrogação.

Castanhal (PA), 10 de setembro de 2010.

Hélio Leite da Silva

Prefeito Municipal de Castanhal


ANEXO A

DIRETRIZES DO PROGRAMA TELECENTROS.BR

Para manter o apoio do Programa Telecentros.BR, cada espaço deve funcionar de acordo com as seguintes diretrizes:

I – ter as portas abertas ao uso por todo cidadão;

II – permitir que as pessoas da comunidade local utilizem, isentas de qualquer ônus, os recursos, bens e serviços disponibilizados em razão do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades –Telecentros.BR, sem prejuízo ao funcionamento e manutenção do respectivo telecentro;

III – constituir um conselho ou comitê local, de composição representativa da comunidade, para acompanhamento das atividades do telecentro, estabelecimento de regras de uso do espaço segundo a realidade local, e contribuição ao aperfeiçoamento contínuo da unidade;

IV – atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, em horários que permitam máximo uso pela população moradora do entorno;

V – dedicar horários e equipamentos para múltiplos usos pelo público frequentador, incluindo navegação livre e assistida, atividades de formação e projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo comitê ou conselho local do telecentro, conforme as especificidades locais;

VI – permitir acesso, conforme regras definidas pelo comitê ou conselho local, a sites de redes de relacionamento, blogs e outras ferramentas disponíveis na web, de modo que o público usuário possa conhecer e acompanhar a evolução tecnológica da internet;

VII – manter ao menos um agente de inclusão digital (monitor) para atendimento ao público freqüentador nos horários de funcionamento do telecentro;

VIII – ser mais do que um ponto de acesso, estimulando atividades junto ao público e à comunidade para o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;

IX – se instalado em escola, promover o acesso da comunidade externa à unidade escolar, como preconizado pelo programa Escola Aberta, do Ministério da Educação, e iniciativas similares;

X – trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do telecentro para seu uso e benefício;

XI – cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; e

XII – estar sob a responsabilidade de instituição de atuação local, de natureza pública, ou privada sem fins lucrativos, responsável pelo dia a dia do telecentro.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Gincana Estudantil na EMEF Mª Inês Costa






De 15 a 17 deste mês a EMEF Mª Inês Costa está executando a "Gincana Estudantil" com o objetivo de proporcionar a socialização e a integração da da comunidade escolar.
Programação:
Abertura:
Dia 15 às 09:30h - Apresentação dos educandos de 1ª à 5ª série do Ensino Fundamental.

Dia 16 - Manhã e Tarde: Atividades artísticas e culturais com os alunos de 6ª à 8ª séries

Dia 17 - Manhã e Tarde: Apresentações folclóricas, performance de cantores paraenses e apresentação de trabalhos de autores regionais e dramatizações de lendas com os alunos do 9º ano.

As fotos mostram momentos da abertura da Gincana no dia 15.

Plano Decenal Municipal de Educação

Estão acontecendo em nosso município audiências públicas em prol do Plano Decenal Municipal de Educação. As audiências ocorrem em vários pólos da cidade e devem abranger todas as representações de nossa sociedade. No dia 10 a audiência ocorreu no Ginásio da EMEF Irene Rodrigues Titan no Bairro da Jaderlândia.
Abaixo segue o roteiro das próximas audiências:

Dia 17.09.10 - POLO NOVA OLINDA
Local: Ginásio da EMEF Madre Maria Viganó
Hora: 18:30h

Dia 24.09.10 - POLO SAUDADE I
Local: Ginásio da EMEF Dr. José João de Melo
Hora: 18:30h

Dia 01.10.10 - APEÚ
Local: Ginásio de Esportes Dora Leite
Hora:18:30h


segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Momento Cultural 2010 - Tarde






Com muito empenho as escolas se apresentaram pelo turno da tarde. Parabenizamos e agradecemos a todos os alunos, professores, coordenadores e diretores pelo empenho na programação.

Momento Cultural 2010 - Manhã






Na última sexta-feira aconteceu no Ginásio Loyola Passarinho o Momento Cultural da semana da pátria. Agradecemos as escolas que se esforçaram em suas apresentações e parabenizamos a toda a comunidade Castanhalense pela formação e participação de seus filhos.


quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Abertura da Semana da Pátria - Hasteamento do Pavilhão Nacional





Ontem, na Praça da Matriz aconteceu a abertura da Semana da Pátria com o hasteamento das bandeiras e apresentação musical. O evento contou com a presença do Prefeito Hélio Leite, de representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Corpo de Bombeiros, do Exército, Polícia Militar e da Guarda Municipal, além de alunos de várias escolas e redes de nosso município.

Inauguração do Teatro Força e Luz






Os artistas castanhalenses ganharam um espaço para ensaios e apresentações de suas produções. No dia 24 de agosto o Prefeito Hélio Leite fez a inauguração do espaço que contou com a apresentação de grupos teatrais de Castanhal: Teatro Municipal Usina Força e Luz.