PREFEITURA DE CASTANHAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAG
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEMED
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CASTANHAL – FUNCAST
REGULAMENTO DO CONCURSO Nº 02/2011 – CONCURSO DE
CONFECÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, através das Secretarias Municipais de Planejamento (SEPLAG), Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SEMED) e Fundação Cultural de Castanhal (FUNCAST) em parceria com o Projeto de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PROJETO DO LIXO), toma público a abertura do CONCURSO DE CONFECÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAS RECICLÁVEIS sob o tema NATAL SUSTENTÁVEL, segundo as disposições seguintes:
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Estimular a criatividade dos alunos na confecção De Árvores Natalinas de materiais recicláveis, para exposição em logradouros públicos da cidade de Castanhal como ornamentação natalina. Estas, além de servirem de enfeites, servirão para atrair a percepção da população local e moradores de outros municípios sobre uma das formas ecológicas de se utilizar os materiais descartados e, com isto, minimizar os impactos ambientais causados pela produção e descarte incorretos desses objetos.
1.2. Sensibilizar a comunidade escolar quanto ao processo de seleção e doação dos materiais recicláveis oriundos de suas residências, estabelecimentos comerciais e empresariais, repartições públicas e particulares, entre outras, buscando-se com isso, o comprometimento da população com o meio ambiente.
1.3. Por em prática a alínea VI do parágrafo 1º do Art. 225 da Constituição Federal (CF 1988) que incumbe ao poder público: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do Meio Ambiental”.
1.4. Atender alguns dos princípios da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que visam:
I – a prevenção e a preocupação;
II – proteção da saúde pública e da qualidade de vida;
III – a visão sistemática, na gestão dos resíduos sólidos, que considera as variações ambiental, social, cultural , econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV – o desenvolvimento sustentável.
2. DO OBJETIVO
O concurso tem como objetivo principal a sustentabilidade ambiental, através da prática da reutilização dos materiais recicláveis na confecção de Árvores de Natal, visando despertar a importância da Educação Ambiental nos alunos com relação ao reaproveitamento de materiais que seriam descartados como lixo, evitando assim, sérios problemas ambientais, sociais e econômicos.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Todos os Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal, Estadual e particulares da Zona Urbana e Zona Rural, deverão se inscrever no concurso;
3.2. As escolas municipais que possuem Educação Infantil, Ensino Fundamental e a modalidade de Ensino EJA (Educação de Jovens e Adultos) estão representados com apenas uma Árvore de Natal.
4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A criatividade na utilização dos materiais reutilizáveis para a confecção das árvores natalinas, bem como o seu design; ficarão a critério dos participantes, no entanto, a mesma deverá atender às recomendações expressas neste regulamento.
4.2. Cada Unidade de Ensino será representada no concurso com apenas UMA Árvore de Natal de material reciclável;
4.2. As Unidades de Ensino participantes deverão integrar todos os alunos na confecção da árvore reciclável.
4.3. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos nas escolas em forma de oficinas, devidamente registrados com fotografias ou vídeos, sendo monitorizados pelos professores responsáveis;
4.4. Os monitores serão designados pela Escola e também responsáveis em acompanhar o processo desde o recebimento do material até o destino final das sobras de materiais que deverão ser entregue ao PROJETO DO LIXO.
5. DOS REQUISITOS DE CONFECÇÃO
5.1. As árvores de Natal serão confeccionadas com materiais recicláveis, ecológicos e criativos de autoria dos interessados inscritos no concurso;
5.2. O tamanho das Árvores de Natal deverão atender ás seguintes medidas: ALTURA: Mínimo de um metro e máximo de dois metros e meio(1m a 2,5m); DIÂMETRO: Mínimo de setenta centímetros e máximo de um metro e meio(0,70m a 1,5m).
6. DO CONCURSO
6.1. O concurso público destina-se à confecção de Árvores de Natal com materiais reutilizáveis para ornamentação dos logradouros públicos no período natalino de 2011.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. O regulamento do Concurso e a ficha de inscrição serão entregues na reunião com os diretores do dia 05/10/2011.
8. DA IDENTIFICAÇÃO DA ÁRVORE
8.1. As Unidades de Ensino ao fazerem a entrega de suas Árvores ao representante da SSEPLAG no dia 01/12/11, receberão o código de identificação da árvore.
8.2. A SEPLAG se responsabilizará pela coleta das Árvores na Unidade de Ensino bem como pela manutenção de seu perfeito estado até a instalação nos logradouros.
9. SELEÇÃO E JULGAMENTO
9.1. Os Centros de Educação Infantil concorrerão entre si, dos quais serão escolhidos os três primeiros lugares, com suas respectivas premiações;
9.2. As Escolas do Ensino Fundamental das Zona Urbana e Rural concorrerão entre si, das quais serão escolhidos os três primeiros lugares, com suas respectivas premiações;
9.3. As Árvores confeccionadas serão recolhidas nas escolas e exposta na Praça da Matriz e Praça do Cristo, local onde a comissão julgadora fará a avaliação dos critérios específicos abaixo, sendo que o critério PARTICIPAÇÃO será computado no dia da culminância estabelecido no cronograma;
9.4. São critérios específicos para o julgamento das árvores pela Comissão Julgadora:
1. PARTICIPAÇÃO (Envolvimento de todos os alunos da escola) avaliação 5 a 10;
2. COERÊNCIA COM O TEMA (Natal Sustentável) avaliação 5 a10;
3. CRIATIVIDADE (Inovação conceitual e técnica) avaliação 5 a 10;
4. DESIGN (princípios técnicos, estéticos e conceituais) avaliação 5 a 10;
9.5. As Unidades de Ensino deverão apresentar, no dia da culminância (que terá local a ser definido e informado pela SEPLAG), um Memorial Descritivo com no máximo 15 linhas, no qual evidenciarão a intencionalidade da arte, o material utilizado na confecção da mesma, a identificação da escola, assim como, a exposição em datashow dos registro fotográficos e/ou filmagem das etapas de confecção das árvores.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate, a comissão julgadora seguirá a ordem dos critérios específicos no Item 9.4 desse regulamento, comparando as pontuações, para verificação da maior pontuação;
10.2. A decisão da Comissão Julgadora é soberana não podendo haver recursos quanto ao resultado.
11. DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. A comissão julgadora será composta por pessoas escolhidas exclusivamente pela Secretaria de Planejamento (SEPLAG) e Fundação Cultural de Castanhal (FUNCAST).
12. DIVULGAÇÕES DOS RESULTADOS
12.1. O resultado final com os nomes dos três primeiros colocados dos Centros Infantis e os três primeiros colocados das Escolas será divulgado após o período da apuração dos votos pela Comissão Organizadora, conforme data prevista no cronograma deste Concurso.
CRONOGRAMA
Do concurso
Plano de Ação | Eventos |
01 a 30/09/11 | Organização do Concurso |
06 a 13/10/11 | Período inscrição das escolas |
01/12/11 | Entrega das árvores (recolhimento pela SEPLAG), |
02/12/11 | Exposição das árvores nas (Praça da Matriz e Praça do Cristo |
04/12/11 | Exposição pelas escolas |
05-06-07/12/11 | Avaliação pela Comissão Julgadora. |
14/12/11 | Divulgação do Resultado |
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