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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Concurso de Árvores de Natal - Edital

Estamos postando o edital do concurso de árvore de natal para as Escolas Municipais de Castanhal.  Cada representante de escola deve ler atentamente o edital que apresenta alguns ítens diferentes do ano de 2010.



PREFEITURA DE CASTANHAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAG
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEMED
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CASTANHAL – FUNCAST


REGULAMENTO DO CONCURSO Nº 02/2011 – CONCURSO DE
CONFECÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

          A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, através das Secretarias Municipais de Planejamento (SEPLAG), Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SEMED) e Fundação Cultural de Castanhal (FUNCAST) em parceria com o Projeto de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PROJETO DO LIXO), toma público a abertura do CONCURSO DE CONFECÇÃO DE  ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAS RECICLÁVEIS sob o tema NATAL SUSTENTÁVEL, segundo as disposições seguintes:
1. DA JUSTIFICATIVA
   1.1. Estimular a criatividade dos alunos na confecção De Árvores Natalinas de materiais  recicláveis, para exposição em logradouros públicos da cidade de Castanhal como ornamentação natalina. Estas, além de servirem de enfeites, servirão para atrair a percepção da população local e moradores de outros municípios sobre uma das formas ecológicas de se utilizar os materiais descartados e, com isto, minimizar os impactos ambientais causados pela produção e descarte incorretos desses objetos.
 1.2. Sensibilizar a comunidade escolar quanto ao processo de seleção e doação dos materiais recicláveis oriundos de suas residências, estabelecimentos comerciais e empresariais, repartições públicas e particulares, entre outras, buscando-se com isso, o comprometimento da população com o meio ambiente.
1.3. Por em prática a alínea VI do parágrafo 1º do Art. 225 da Constituição Federal (CF 1988) que incumbe ao poder público: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do Meio Ambiental”.
 1.4.  Atender alguns dos princípios da Política Nacional dos    Resíduos Sólidos, que visam:
I – a prevenção e a preocupação;
II – proteção  da saúde pública e da qualidade de vida;
III – a visão sistemática, na gestão dos resíduos sólidos, que considera as variações ambiental, social, cultural , econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV – o desenvolvimento sustentável.
2.  DO OBJETIVO
       O concurso tem como objetivo principal a sustentabilidade ambiental, através da prática da reutilização dos materiais  recicláveis na confecção de Árvores de Natal, visando despertar a importância da Educação Ambiental nos alunos com relação ao reaproveitamento de materiais que seriam descartados como lixo, evitando assim, sérios problemas ambientais,  sociais  e econômicos.          
3.  DOS PARTICIPANTES
3.1.       Todos os Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal, Estadual e particulares da Zona Urbana e Zona Rural,  deverão se inscrever no concurso;
3.2.  As escolas municipais que possuem Educação Infantil, Ensino Fundamental e a modalidade de Ensino EJA (Educação de Jovens e Adultos) estão representados com apenas uma Árvore de Natal.

4.  DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1.       A criatividade na utilização dos materiais reutilizáveis para a confecção das árvores natalinas, bem como o seu design; ficarão a critério dos participantes, no entanto, a mesma deverá atender às  recomendações expressas neste regulamento.
4.2.   Cada Unidade de Ensino será representada no concurso com apenas UMA Árvore de Natal de material reciclável;
4.2.    As Unidades de Ensino participantes deverão integrar todos os alunos na confecção da árvore reciclável.
4.3.     Os trabalhos deverão ser desenvolvidos nas escolas em forma de oficinas, devidamente registrados com fotografias ou vídeos, sendo monitorizados pelos professores responsáveis;
4.4.       Os monitores serão designados pela Escola e também responsáveis em acompanhar  o processo desde o recebimento do material até o destino  final das sobras de materiais  que deverão ser entregue ao PROJETO DO LIXO.


5.  DOS REQUISITOS DE CONFECÇÃO
5.1.    As árvores de Natal serão confeccionadas com materiais recicláveis, ecológicos e criativos de autoria dos interessados inscritos no concurso;
5.2.    O tamanho das Árvores de Natal deverão atender ás  seguintes medidas: ALTURA: Mínimo de um metro e máximo de dois metros e meio(1m a 2,5m); DIÂMETRO: Mínimo de setenta centímetros e máximo de um metro e meio(0,70m a 1,5m).

6.  DO CONCURSO
6.1. O concurso público destina-se à  confecção de Árvores de Natal com materiais reutilizáveis para ornamentação dos logradouros públicos no período natalino de 2011.

7.  DA INSCRIÇÃO
  7.1.  O regulamento do Concurso e a ficha de inscrição serão entregues    na reunião com os diretores do dia 05/10/2011.

8.     DA IDENTIFICAÇÃO DA ÁRVORE
8.1. As Unidades de Ensino ao fazerem a entrega de suas Árvores ao representante da SSEPLAG no dia 01/12/11, receberão o código de identificação da árvore.
8.2. A SEPLAG se responsabilizará pela coleta das Árvores na Unidade de Ensino bem como pela manutenção de seu perfeito estado até a instalação nos logradouros.

9.  SELEÇÃO E JULGAMENTO
9.1. Os Centros de Educação Infantil concorrerão entre si, dos quais serão escolhidos os três primeiros lugares, com suas respectivas premiações;
9.2. As Escolas do Ensino Fundamental das Zona Urbana e Rural concorrerão entre si, das quais serão escolhidos os  três primeiros lugares, com suas respectivas premiações;
9.3. As Árvores confeccionadas serão recolhidas nas escolas e exposta na Praça da Matriz e Praça do Cristo, local onde a comissão julgadora fará a avaliação dos critérios específicos abaixo, sendo que o critério PARTICIPAÇÃO será computado no dia da culminância estabelecido no cronograma;
9.4.  São critérios específicos para o julgamento das árvores pela Comissão Julgadora:
     1. PARTICIPAÇÃO (Envolvimento de todos os alunos da escola) avaliação 5 a 10;
   2.  COERÊNCIA COM O TEMA (Natal Sustentável) avaliação 5  a10;
3.  CRIATIVIDADE (Inovação conceitual e técnica) avaliação 5 a 10;
4.  DESIGN (princípios técnicos, estéticos e conceituais) avaliação 5 a 10;
 9.5. As Unidades de Ensino deverão apresentar, no dia da culminância  (que terá local a ser definido e informado pela SEPLAG),  um Memorial Descritivo com  no máximo 15 linhas, no qual evidenciarão a intencionalidade da arte, o material  utilizado na confecção  da mesma, a identificação da escola, assim como, a exposição em datashow dos registro fotográficos e/ou filmagem das etapas de confecção das árvores.

10.  CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate, a comissão julgadora seguirá a ordem dos critérios  específicos  no Item 9.4  desse regulamento, comparando as pontuações, para verificação da maior pontuação;
10.2. A decisão da Comissão Julgadora é soberana não podendo haver recursos quanto ao resultado.

11.   DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. A comissão julgadora será composta por pessoas escolhidas exclusivamente pela Secretaria de Planejamento (SEPLAG) e Fundação Cultural de Castanhal (FUNCAST).

12.   DIVULGAÇÕES DOS RESULTADOS
12.1.  O resultado final com os nomes dos três primeiros colocados dos Centros Infantis e os três primeiros colocados das Escolas será divulgado após o período da apuração dos votos pela Comissão Organizadora, conforme data prevista no cronograma deste Concurso.


CRONOGRAMA
Do concurso

Plano de Ação
 Eventos
01 a 30/09/11
Organização do Concurso
06 a 13/10/11
Período inscrição das escolas
01/12/11
Entrega das árvores (recolhimento pela SEPLAG),
02/12/11
Exposição das árvores nas (Praça  da Matriz e Praça do Cristo
04/12/11
Exposição pelas escolas
05-06-07/12/11
Avaliação pela Comissão Julgadora.
14/12/11
Divulgação do Resultado

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