REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA PARA A SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1º Objetivo do concurso é a criação da logomarca que será adotada pela Secretaria Municipal de Educação de Castanhal.
Parágrafo único. A Logomarca fará parte de todo material publicitário da Secretaria Municipal de Educação de Castanhal.
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º Poderão participar do concurso:
Parágrafo único. Todos os docentes e discentes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e da modalidade EJA, da rede municipal de ensino.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º Os trabalhos e as fichas de inscrições de cada escola participante deverão ser enviados à Secretaria de Municipal de Educação até o dia 10/03/2012.
I - Poderá participar um só trabalho por escola.
II - Os trabalhos deverão ser apresentados em papel A4, e obrigatoriamente em desenhos coloridos, juntamente com cópia em CD nas versões CDR ou JPEG.
III – Cada um dos trabalhos deverá apresentar texto explicativo sobre as cores e formas utilizadas.
IV – Os trabalhos não serão devolvidos.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser originais e de autoria do discente sob a orientação do docente de sua turma.
I – Cada trabalho será enviado acompanhado de declaração de originalidade e uso da logo por tempo indeterminado assinada pelo autor do trabalho e seu responsável legal.
Parágrafo único - Não será admitida nenhuma forma de plágio, cabendo à SEMED, descartar os trabalhos plagiados.
Art. 5º Não serão apreciados trabalhos que não obedeçam às exigências desse regulamento.
Art. 6º O concurso será suspenso caso não sejam apresentados trabalhos em nível satisfatório.
Art. 7º A escolha interna dos trabalhos será definida pelo próprio Secretário Municipal de Educação.
DA COMISSÃO E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 8º A comissão julgadora será formada junto à coordenadoria de ensino.
Art. 9º São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos:
I - Criatividade em relação ao tema;
II - Originalidade
III – Histórico
IV – Arte
Art. 10 O criador da logomarca permitirá o uso da mesma sem nenhum ônus para a PMC/SEMED.
DA PREMIAÇÃO
Art. 11. Serão premiados o docente orientador e o discente que alcançar o 1º lugar com seu trabalho. O prêmio será de um curso de computação gráfica financiado pela SEMED a ser entregue em uma solenidade pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. Este regulamento entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
Castanhal, 09 de fevereiro de 2012.
José dos Santos Lucas Neto
Secretário Municipal de Educação
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