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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CONSURSO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA PARA A SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

DO CONCURSO E SEU OBJETIVO

Art. 1º Objetivo do concurso é a criação da logomarca que será adotada pela Secretaria Municipal de Educação de Castanhal.

Parágrafo único. A Logomarca fará parte de todo material publicitário da Secretaria Municipal de Educação de Castanhal.

DOS PARTICIPANTES

Art. 2º Poderão participar do concurso:

Parágrafo único.  Todos os docentes e discentes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e da modalidade EJA, da rede municipal de ensino.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º Os trabalhos e as fichas de inscrições de cada escola participante deverão ser enviados à Secretaria de Municipal de Educação até o dia 10/03/2012.

I - Poderá participar um só trabalho por escola.

II - Os trabalhos deverão ser apresentados em papel A4, e obrigatoriamente em desenhos coloridos, juntamente com cópia em CD nas versões CDR ou JPEG.

III – Cada um dos trabalhos deverá apresentar texto explicativo sobre as cores e formas utilizadas.

IV – Os trabalhos não serão devolvidos.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser originais e de autoria do discente sob a orientação do docente de sua turma.

I – Cada trabalho será enviado acompanhado de declaração de originalidade e uso da logo por tempo indeterminado assinada pelo autor do trabalho e seu responsável legal.

Parágrafo único - Não será admitida nenhuma forma de plágio, cabendo à SEMED, descartar os trabalhos plagiados.

Art. 5º Não serão apreciados trabalhos que não obedeçam às exigências desse regulamento.

Art. 6º O concurso será suspenso caso não sejam apresentados trabalhos em nível satisfatório.

Art. 7º A escolha interna dos trabalhos será definida pelo próprio Secretário Municipal de Educação.


DA COMISSÃO E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 8º A comissão julgadora será formada junto à coordenadoria de ensino.

Art. 9º São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos:

I - Criatividade em relação ao tema;
II - Originalidade
III – Histórico
IV – Arte

Art. 10 O criador da logomarca permitirá o uso da mesma sem nenhum ônus                                                                                                         para a PMC/SEMED.

DA PREMIAÇÃO

Art. 11. Serão premiados o docente orientador e o discente que alcançar o 1º lugar com seu trabalho. O prêmio será de um curso de computação gráfica financiado pela SEMED a ser entregue em uma solenidade pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. Este regulamento entrará em vigor a partir de sua data de publicação.



Castanhal, 09 de fevereiro de 2012.
  

José dos Santos Lucas Neto
Secretário Municipal de Educação

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