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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CONCURSO DE CONFECÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAG

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEMED

FUNDAÇÃO CULTURAL DE CASTANHAL - FUNCAST

REGULAMENTO DO CONCURSO Nº 01/2010 – CONCURSO DE CONFECÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAIS RECICLÉVEIS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, através das Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAG) e Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SEMED), em parceria com o Projeto de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PROJETO DO LIXO), torna público a abertura do CONCURSO DE CONFECÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAIS RECICLÁVEIS sob o tema NATAL SUSTENTÁVEL, segundo as disposições seguintes:

1. DO OBJETIVO

O concurso tem como objetivo principal a sustentabilidade ambiental, através da prática da reutilização dos materiais recicláveis na confecção de Árvores de Natal, visando despertar a importância da Educação Ambiental nos alunos com relação ao reaproveitamento de materiais que seriam descartados como lixo, evitando assim, sérios problemas ambientais, sociais e econômicos.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Estimular a criatividade dos alunos na confecção de Árvores Natalinas de materiais recicláveis, para exposição em logradouros públicos da cidade de Castanhal como ornamentação natalina. Estas, além de servirem de enfeites, servirão para atrair a percepção da população local e moradores de outros municipios sobre uma das formas ecológicas de se utilizar os materiais descartados e, com isto, minimizar os impactos ambientais causados pela produção e descarte incorretos desses objetos;

2.2. Sensibilizar a comunidade escolar quanto ao processo de seleção e doação dos materiais recicláveis oriundos de suas residências, estabelecimentos comerciais e empresariais, reparticões públicas e particulares, entre outras, buscando-se com isso, o comprometimento da população com o meio ambiente.

2.3. Pôr em prática a alínea VI do parágrafo 1º do Art.225 da Constituição Federal (CF 1988) que incube ao poder público: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do Meio Ambiente”.

3. DA JUSTIFICATIVA DO TEMA

O tema do concurso objetiva promover a sustentabilidade ambiental através da criação de Árvores de Natal de materiais recicláveis, visando atender alguns dos princípios da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que visam:

I - a prevenção e a precaução;

II - proteção da saúde pública e da qualidade de vida;

III - a visão sistemática, na gestão dos resíduos sólidos, que considera as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV - o desenvolvimento sustentável.

A criatividade na utilização dos materiais reutilizáveis para a confecção das Àrvores Natalinas, bem como o seu design; ficarão a critério dos participantes, no entanto, a mesma deverá atender às recomendações expressas neste regulamento.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Todos os Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Castanhal da Zona Urbana e as Escolas Sede da Zona Rural deverão se inscrever no concurso;

4.2. As escolas municipais que possuem Educação Infantil, Ensino Fundamental e a modalidade de Ensino EJA (Educação de Jovens e Adultos) estarão representadas com apenas uma Árvore de Natal.

5. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Cada Unidade de Ensino será representada no concurso com apenas UMA Árvore de Natal de material reciclável;

5.2 As Unidades de Ensino participantes deverão integrar todos os alunos na confecção da árvore reciclável;

5.3 Os trabalhos deverão ser desenvolvidos nas escolas em forma de oficinas, devidamente registrados com fotografias e/ou vídeos, sendo monitorados pelos professores responsáveis;

6. DOS REQUISITOS DE CONFECÇÃO

6.1 As Árvores de Natal serão confeccionadas com materiais recicláveis, ecológicos e criativos de autoria dos interessados inscritos no concurso;

6.2 O tamanho das Árvores de Natal deverão atender às seguintes medidas:

ALTURA: Mínimo de Um metro e máximo de Dois metros e meio. (1m a 2,5m)

DIÂMETRO: Mínimo de setenta centímetros e máximo de um metro e meio. (0,7m a 1,5m).

7. DO CONCURSO

7.1 O concurso público destina-se à confecção de Árvores de Natal com materiais reutilizáveis para ornamentação dos logradouros públicos no período natalino de 2010;

8. DA INSCRIÇÃO

8.1 O regulamento do Concurso e a ficha de inscrição serão entregues na reunião com os diretores do dia 27/09/2010.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DA ÁRVORE

9.1 As Unidades de Ensino ao fazerem a entrega de suas Árvores ao representante da SEPLAG no dia 01.11.10, receberão o código de identificação da árvore.

9.2 A SEPLAG se responsabilizará pela coleta das Árvores nas Unidades de Ensino bem como pela manutenção de seu perfeito estado até o julgamento e resultado final do concurso

10. SELEÇÃO E JULGAMENTO

10.1 Os Centros de Educação Infantil concorrerão entre si, dos quais serão escolhidos os três primeiros lugares, com suas respectivas premiações;

10.2 As Escolas de Ensino Fundamental das Zonas Urbana e Rural concorrerão entre si, das quais serão escolhidos os três primeiros lugares, com suas respectivas premiações;

10.3 As Árvores confeccionadas serão recolhidas nas escolas e expostas nos canteiros da Avenida Barão do Rio Branco, local onde a comissão julgadora fará a avaliação dos critérios especificados abaixo, sendo que o critério PARTICIPAÇÃO será computado no dia da culminância estabelecido no cronograma;

10.4 São critérios específicos para o julgamento das árvores pela Comissão Julgadora:

1. PARTICIPAÇÃO (Envolvimento de todos os alunos da escola) avaliação 5 a 10;

2. COERÊNCIA COM O TEMA (Natal Sustentável) avaliação 5 a 10;

3. CRIATIVIDADE (inovação conceitual e técnica) avaliação 5 a 10;

4. DESIGN (princípios técnicos, estéticos e conceituais) avaliação 5 a 10;

10.5 As Unidades de Ensino deverão apresentar, no dia da culminância(que terá local a ser definido e informado pela SEPLAG), um Memorial Descritivo com no máximo 15 linhas, no qual evidenciarão a intecionalidade da arte, o material utilizado na confecção da mesma, a identificação da escola, assim como, a exposição em datashow dos registros fotográficos e/ou filmagem das etapas de confecção das árvores.

11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate, a comissão julgadora seguirá a ordem dos critérios específicos identificados no Ítem 10.4 deste regulamento, comparando as pontuações, para verificação da maior pontuação;

11.2 A decisão da Comissão Julgadora é soberana não podendo haver recursos quanto ao resultado.

12. DA COMISSÃO JULGADORA

12.1 A comissão julgadora será composta por pessoas escolhidas exclusivamente pela Secretaria de Planejamento(SEPLAG)

13. DIVULGAÇÕES DOS RESULTADOS

13.1 O resultado final com os nomes dos três primeiros colocados dos Centros Infantis e os três primeiros colocados das Escolas serão divulgados após o período da apuração dos votos pela Comissão Organizadora, conforme data prevista no cronograma deste Concurso.

14. PREMIAÇÃO

14.1 – Premiação para os três primeiros colocados na categoria Centros de Educação Infantil:

ESCOLA

PREMIAÇÃO

1º LUGAR

TV 40’’ LCD

2º LUGAR

DATASHOW

3º LUGAR

NOTEBOOK

14.2 – Premiação para as três primeiras Escolas na categoria Ensino Fundamental:

ESCOLA

PREMIAÇÃO

1º LUGAR

TV 40’’ LCD

2º LUGAR

DATASHOW

3º LUGAR

NOTEBOOK

14.3 As demais Unidades de Ensino receberão placas de participação como forma de reconhecimento pelo trabalho executado.

15 – CRONOGRAMA

Inscrição

27.09.10

Prazo para conclusão das árvores

29.10.10

Coleta das árvores nas escolas (SEPLAG)

01.11.10

Período para avaliação das árvores

22 a 26.11.10

Culminância (Local a ser definido pela SEPLAG)

19.11.10

Premiação das escolas (PRAÇA DA MATRIZ)

22.12.10

16 – DOS DIREITOS AUTORAIS E DE USO

16.1 – Todos os trabalhos, independente de sua classificação no concurso, terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito à SEPLAG, a prazo indeterminado que fará sua exposição pública.

17 – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – Ao assinar a ficha de inscrição, os responsáveis pelo seu preenchimento declararão aceitar todas as normas estabelecidas neste Concurso;

17.2 – À SEPLAG será reservado o direito de, em qualquer etapa, excluir da competição os participantes que não estiverem cumprindo os critérios do presente Concurso.

17.3 – Os termos e condições estabelecidos neste Concurso deverão ser observados na íntegra pelo representante das escolas candidatas, que se responsabilizará por toda e qualquer informação prestada no ato da inscrição no concurso.

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